GRI 202-1; 405-2; ODS 5
Na cooperativa, o menor salário pago para homens e mulheres é equivalente ao salário mínimo vigente nacional.
No Plano de Cargos e Salários da cooperativa não há distinção de gênero para remuneração nas categorias funcionais no momento da admissão do empregado. A progressão salarial, no entanto, é influenciada por vários fatores, como a escolaridade, reajustes baseados na Avaliação de Desempenho do colaborador ou tempo de casa. Por isso, apesar da equidade do piso salarial da categoria na hora da contratação, as variações começam a ser percebidas com a evolução do colaborador dentro da organização.
No cálculo da remuneração média de cada categoria, o indicador inclui rendimentos como horas extras, bonificações, quinquênio e outros benefícios previstos no Plano de Cargos e Salários, o que impacta nas médias finais.
As categorias funcionais utilizadas para o cálculo do indicador foram niveladas de acordo com as funções exercidas, sendo que a categoria Gestão é subdividida entre Gestão e Gestão RT (Gestão Responsável Técnico) por englobar funções de responsabilidades distintas.
é o salário mais baixo da categoria, por gênero
Gestão | Salário base das mulheres é 16% menor que dos homens |
Gestão RT | Salário base das mulheres é 18% menor que dos homens |
Técnico | Salário base das mulheres é 21% menor que dos homens |
Operacional | Salário base igual para homens e mulheres |
Apoio | Salário base igual para homens e mulheres |
é o salário médio da categoria, por gênero
Gestão | Salário médio das mulheres é 20% menor que dos homens |
Gestão RT | Salário médio das mulheres é 16% menor que dos homens |
Técnico | Salário médio das mulheres é 3% menor que dos homens |
Operacional | Salário médio das mulheres é 14% menor que dos homens |
Apoio | Salário médio das mulheres é 4% maior que dos homens |